Destaque069Política

Assembleia Legislativa aprova reforma administrativa do Poder Executivo

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou os Projetos de Lei Complementar 6 e 7 de 2023, que fazem diversas alterações na estrutura do Poder Executivo do estado. As votações aconteceram durante as sessões extraordinárias de terça-feira (14). As mudanças têm por objetivo fazer correções e adequações, visando a otimização da estrutura organizacional do Poder Executivo.

O Projeto de Lei Complementar 6/2023 altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 dezembro de 2017; revoga dispositivos das Leis Complementares 215, de 19 de julho de 1999; 826, de 9 de julho de 2015; 908, de 6 de dezembro de 2016 e revoga a Lei Complementar 1.013, de 28 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

De acordo com o Poder Executivo, essa proposição visa extinguir as funções gratificadas, que serão substituídas por Cargos de Direção Superior (CDS). Dessa forma, a alteração do quantitativo de CDS, além do aumento remuneratório, representa reconhecimento dos servidores ocupantes desses cargos.

Entre as alterações previstas no projeto está a criação do Instituto de Terras do Estado de Rondônia (Iteron), autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat).

Outra mudança é a transformação da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) em Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), órgão central da gestão de juventude, cultura, esporte e lazer. A Sejucel terá por finalidade coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar a realização de políticas públicas estaduais do campo de atuação.

Já o Projeto de Lei Complementar 7/2023 altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Complementares 369, de 22 de fevereiro de 2007; 680, de 7 de setembro de 2012; 767, de 4 de abril de 2014 e 1.100, de 18 de outubro de 2021.

Além disso, a proposição altera dispositivos das Leis 435, de 29 de setembro de 1992; 972, de 15 de maio de 2001 e 5.324, de 1º de abril de 2022. Nesse projeto são realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, entre elas, ajustes em tabelas de CDS.