E-mail

contato@site069.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
Justiça

STF conclui votação que proibe realização de aborto por enfermeiros

Liminar do ministro Barroso foi derrubada por 10 votos a 1

24/10/2025 18h03
Por: Redação
Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira passada (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. A votação foi finalizada nesta sexta-feira (24).

Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, a votação foi suspensa por pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Não há prazo para retomada do julgamento.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários