 
 O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021 , do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão de trechos da medida provisória sobre tributação de aplicações financeiras, que perdeu a validade no início do mês ( MP 1.303/2025 ). Como foi modificado, o texto volta para a análise dos senadores.
Pelo substitutivo (texto alternativo) do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973, de 2024 , cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. De acordo com regras da Receita Federal, quem optar pela atualização poderá migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração do IR de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar no futuro, quando o bem for vendido e houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença na regularização.
O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% sobre o valor do bem. Para pessoa jurídica, a atualização terá alíquota de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.
Uma das intenções do projeto é corrigir uma distorção do sistema fiscal, já que a legislação atual desconsidera os efeitos da inflação. O que acaba acontecendo é a tributação sobre um “ganho fictício”, que na verdade é apenas a reposição do poder de compra. Além disso, a aprovação do projeto deve aumentar a arrecadação, porque o contribuinte vai pagar pela atualização agora e não só quando vender o imóvel no futuro.
O projeto prevê que quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso venda antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.
A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere ao que não foi declarado ou foi declarado com omissão em relação a dados essenciais como valor.
A regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.
A opção por regularizar e pagar o imposto dispensa o pagamento de mora e implica confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário. Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.
O texto aprovado pela Câmara incorporou trechos da MP 1303/2025 principalmente em temas de redução de gastos do governo, como limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.
Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações.
— A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal —, disse Juscelino Filho.
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo, valor considerado por ele como essencial para o Orçamento para 2026.
Com Agência Câmara
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