E-mail

contato@site069.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
Senado Federal

Acordo aéreo entre Brasil e Catar vai ao Plenário

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de decreto legislativo que acata um acordo sobre serviços aéreos e...

10/03/2026 11h35
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Plenário da Comissão de Relações Exteriores, nesta terça, presidida pelo senador Nelsinho Trad (D) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Plenário da Comissão de Relações Exteriores, nesta terça, presidida pelo senador Nelsinho Trad (D) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de decreto legislativo que acata um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar. O objetivo é dá mais liberdade para companhias aéreas voarem entre os dois países. O texto vai a Plenário.

A “política de céus abertos reforça laços de amizade" e favorecerá o comércio, investimentos e turismo entre as nações. A avaliação é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do PDL 163/2023 , de autoria do Poder Executivo.

“Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais”, diz Pontes no relatório

O tratado assegura às companhias aéreas do Brasil e do Catar o direito de:

  • sobrevoar o outro país sem pousar;
  • fazer escalas para fins não comerciais; e
  • fazer escalas para embarcar e desembarcar passageiros e carga vindos de outros países, sem limitações quanto a frequências de voo.

Regras

Cada país deverá designar com antecedência quais empresas aéreas terão os direitos previstos no acordo. Os passageiros e cargas dessa companhias terão apenas um controle simplificado. Para garantir a segurança em caso de urgência, cada país pode suspender a autorização.

O tratado, assinado em Doha, em outubro de 2019, ainda cita questões como:

  • segurança operacional;
  • tarifas aeronáuticas;
  • direitos alfandegários;
  • concorrência; e
  • reconhecimento de certificados.
Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários