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Senado Federal

CDH aprova projeto que aumenta as penas para homicídio de crianças e adolescentes

O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta (11) pe...

11/03/2026 16h22
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
A família de Rodrigo Castanheira (que faleceu aos 16 anos após ser vítima de agressões) durante a reunião da comissão - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A família de Rodrigo Castanheira (que faleceu aos 16 anos após ser vítima de agressões) durante a reunião da comissão - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Agora a proposta — que poderá ser chamada de Lei Rodrigo Castanheira — segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).

O projeto ( PL 555/2026 ) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) após a morte de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos que faleceu devido às agressões do piloto de automobilismo Pedro Turra — morador do Distrito Federal que é acusado de ataques a várias pessoas, como uma jovem de 17 anos e um homem de cerca de 50 anos.

A família de Rodrigo esteve presente na reunião da CDH para apoiar a proposta. O texto, que altera trechos do Código Penal , recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Lacuna

Damares lembrou que a legislação brasileira já prevê, por exemplo, o agravamento de pena para crimes de lesão corporal praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para crimes cometidos em escolas, entre outros casos. Mas, conforme observa ela, há uma lacuna em relação a crianças e adolescentes.

“Entretanto, verifica-se a existência de lacuna normativa quanto à tutela penal reforçada em favor de crianças e adolescentes, vítimas de homicídio ou de lesão corporal dolosa em contextos diversos daqueles já contemplados pelas legislações mencionadas, circunstância que evidencia a necessidade de aprimoramento do ordenamento jurídico para assegurar proteção mais ampla a esse grupo especialmente vulnerável”, ressalta Damares no texto do projeto.

Gravidade do crime

O relator da matéria, Flávio Arns, afirma em seu parecer que, "ao agravar o tratamento penal, por meio da previsão de qualificadora e causas de aumento, para aqueles que cometem homicídio ou lesão corporal contra criança ou adolescente, a proposição reforça a gravidade específica desses crimes e a sua total rejeição pela sociedade brasileira".

Arns acrescenta que o projeto é apresentado em um momento especialmente crítico, "em que as taxas de mortes violentas intencionais de adolescentes registraram um aumento de 4,2% entre 2023 e 2024, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública".

O parecer de Arns foi lido, durante a reunião da CDH, pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Emendas

O senador propôs emendas à proposta de Damares, que fazem ajustes no texto e ampliam a proteção prevista para determinados grupos.

As emendas propõem, entre outras alterações:

  • alteração da ementa do projeto para incluir também as pessoas com mais de 60 anos entre as vítimas consideradas, e não apenas crianças e adolescentes;
  • previsão de que a pena será aumentada de um a dois terços quando o homicídio for cometido contra criança ou adolescente de qualquer idade, além de agravar a pena no mesmo patamar contra a pessoa idosa;
  • previsão de aumento de pena de um a dois terços do crime de lesão corporal, em paralelo ao proposto para o crime de homicídio.
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