De autoria do deputado estadual Delegado Camargo, a Lei 5978/2025 estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de espaços e assentos preferenciais em praças de alimentação, bares, restaurantes e estabelecimentos similares em todo o estado de Rondônia. A medida representa um avanço concreto na promoção da acessibilidade e da inclusão social no dia a dia da população.
A legislação determina que esses espaços sejam devidamente identificados, distribuídos em locais de fácil acesso e com boa visibilidade, evitando isolamento ou dificuldades de circulação. Além disso, garante que pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida possam se acomodar com ao menos um acompanhante, preservando o convívio familiar e social.
Na prática, a lei enfrenta uma realidade comum, mas pouco discutida: a ausência de estrutura adequada em ambientes de uso coletivo, que muitas vezes impede ou dificulta que essas pessoas frequentem estabelecimentos com conforto e dignidade. Situações como falta de assentos apropriados, dificuldade de locomoção e constrangimentos passam a ser diretamente combatidas com a nova regra.
A proposta que originou a lei já apontava a necessidade de padronizar e ampliar práticas que, embora existentes em alguns locais, ainda não eram garantidas de forma universal. Ao tornar a medida obrigatória, o texto busca corrigir uma distorção frequente: a existência de vagas preferenciais em estacionamentos sem a correspondente garantia de espaços adequados no interior dos estabelecimentos.
A iniciativa reforça uma linha de atuação do deputado Delegado Camargo voltada à inclusão e à garantia de direitos, especialmente para públicos que enfrentam barreiras cotidianas invisíveis para grande parte da sociedade. Ao transformar uma demanda recorrente em obrigação legal, o parlamentar amplia o alcance de políticas públicas que impactam diretamente a rotina das famílias.
Mais do que uma adequação estrutural, a lei estabelece um novo padrão de respeito e acessibilidade em Rondônia, consolidando o entendimento de que inclusão não deve ser exceção, mas regra em todos os espaços de convivência social.
Texto: Welik Soares | Jornalista
Foto: Assessoria parlamentar