E-mail

contato@site069.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
ALE-RO

PL do Corpo de Bombeiros, que otimiza processo seletivo para temporários, é aprovado na Alero

Proposta aprovada para modernizar e reforçar o efetivo da instituição também desonera os cofres públicos do estado.

11/08/2025 10h02
Por: Redação
Fonte: ALE-RO
 Deputados em sessão ordinária (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)
Deputados em sessão ordinária (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Projeto de Lei (PL) 889/25, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em plenário na sessão desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). A proposta, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 5.229, de 2021, visa aprimorar o processo seletivo para a contratação de militares temporários para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO), conferindo maior segurança jurídica e celeridade aos certames.

A matéria foi aprovada com o objetivo de reforçar o efetivo do CBMRO, que, segundo a justificativa do projeto, tem 826 bombeiros militares, mas precisa de 2.286. Com a efetivação da lei, o estado terá uma abrangência maior de atendimento à população, podendo estender o serviço para municípios que ainda não possuem unidades operacionais e administrativas.

O projeto aprovado traz uma série de alterações na legislação vigente como o número de vagas para os Quadros Militar Temporário, vagas para o cadastro de reservas, tempo de cursos de especialização e mais. 

A aprovação do projeto permitirá ao governo prosseguir com a contratação de bombeiros militares temporários para fortalecer a segurança pública e a capacidade de resposta da CBMRO no estado. 

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .

Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários