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Justiça manda suspender atividades de associação envolvida na invasão do Parque Estadual de Guajará-Mirim

A 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público de Rondônia, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para a dissolução compulsória de uma Associação de Produtores. O pedido foi deferido na última terça-feira (2) pela Justiça, que determinou a suspensão imediata das atividades da entidade.

A ACP foi ajuizada após comprovados flagrantes de danos ambientais provocados pela associação no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua zona de amortecimento, chamada de “Bico do Parque”, localizados nos municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

Com base em relatórios do Batalhão de Polícia Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), fiscalizações ambientais e consequentes investigações criminais e ações cíveis, há registros de que membros da associação são suspeitos de envolvimento em ilícitos ambientais, especialmente em grilagem de área pública, invasão e desmatamento.

Segundo o MP, um dos investigados estaria inclusive vendendo lotes no “Bico do Parque” e auxiliando no suporte e gestão da área, com recebimento de valores e inserção dos invasores no Parque Estadual de Guajará-Mirim.

As provas colhidas durante as fiscalizações indicam que a associação se desvirtuou das funções para a qual foi criada quando passou a servir de apoio à invasão, ao desmatamento no estado de Rondônia e à ocupação ilegal de área pública.

Como resultado da Ação Civil Pública, além da dissolução compulsória da associação, ficou estabelecido que não sejam destinadas, por meio do Poder Executivo e Legislativo, quaisquer espécies/naturezas de verbas públicas, bem como qualquer cessão/doação de bem material, móvel ou imóvel, para ela.

Na decisão que acolheu o pedido do MPRO, há ainda o impedimento da prática de qualquer ato de registro ou averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do pronunciamento, sob pena de aplicação de multa.