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Avança criação da Política Nacional da Bioeconomia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1....

28/10/2025 13h17
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Relatada por Jaques Wagner, política deve conciliar desenvolvimento econômico e proteção da biodiversidade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Relatada por Jaques Wagner, política deve conciliar desenvolvimento econômico e proteção da biodiversidade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1.855/2022 segue para exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, promovidos em 2021 pelo colegiado. Na CAE, o texto recebeu parecer favorável, com oito emendas, do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo a CMA, o objetivo da política é conciliar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais. O público-alvo preferencial são agricultores familiares, indígenas, pescadores e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais comunidades tradicionais. Também são público preferencial extrativistas, silvicultores (cultivo de florestas) e aquicultores (criação de peixes e outros organismos aquáticos), bem como empreendimentos comunitários, cooperativas e associações constituídos ou controlados por esses segmentos.

Na avaliação do relator, a PNBio vai proporcionar instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade.

— É uma política que reúne diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente — explicou.

Jaques Wagner destacou que a proposta não traz impacto financeiro. Também garantiu que o texto está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades e para o enfrentamento à mudança global do clima. Por isso, defendeu, é importante que a matéria seja aprovada antes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorre em novembro em Belém (PA).

De acordo com Wagner, as emendas apresentadas buscaram alinhar a proposta com ações em curso no âmbito do Poder Executivo que envolvem a atuação de diversos ministérios e que foram iniciadas após a apresentação do projeto, em 2022.

Bioeconomia

O texto define bioeconomia como o “modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.

Entre os fundamentos da PNBio, estão:

  • uso responsável da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de sistemas naturais e antropizados;
  • desenvolvimento e o manejo sustentáveis de sistemas agrícolas, florestais e de ecossistemas naturais;
  • proteção e a restauração da vegetação e ecossistemas nativos;
  • inclusão socioeconômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.

Para alcançar os objetivos da política, o projeto prevê a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, a ser elaborado pela Comissão Nacional da Bioeconomia.

Crédito

A política prevê a utilização de instrumentos como crédito rural e a concessão de incentivos fiscais e financeiros. Também estão previstas, entre outras medidas:

  • garantia de preços mínimos de produtos agrícolas e extrativos;
  • realização de compras governamentais;
  • realização de assistência técnica e extensão rural;
  • investimentos em capacitação e pesquisa científica.

O texto estabelece que os programas federais de crédito, fomento ou estímulo econômico, os programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos e as compras públicas deverão incluir critérios para priorizar os produtos e serviços comprovadamente relacionados à bioeconomia, com prazos, juros e encargos mais favoráveis.

Posseiros e beneficiários de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais detentores de territórios coletivos também terão acesso a crédito, diz o texto.

Legislação

O projeto altera diversas leis que criam fundos e políticas públicas para inserir entre suas diretrizes e critérios a promoção da bioeconomia praticada por agricultores familiares e integrantes de povos tradicionais. As leis alteradas são as seguintes:

  • Lei 12.188, de 2010 , que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
  • Lei 7.827, de 1989 , dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
  • Lei 12.114, de 2009 , que trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Lei 7.797, de 1989 – do Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Lei 11.326, de 2006 , da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e
  • Lei 13.636, de 2018 , que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
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