A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante a sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 1.565/2026 , que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 252,9 milhões para a saúde pública estadual. Os recursos serão destinados à manutenção dos serviços hospitalares, à aquisição de materiais de consumo e ao pagamento de contratos de assistência à saúde.
De autoria do Poder Executivo, a proposta foi encaminhada ao Parlamento por meio da Mensagem 259/2026, de 15 de outubro. A matéria recebeu parecer do deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) e foi aprovada com uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Camargo (Podemos).
Conforme a justificativa do governo estadual, a medida busca reforçar o orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), garantir o cumprimento de obrigações contratuais e assistenciais e assegurar a continuidade dos atendimentos prestados à população, especialmente neste período de encerramento do exercício financeiro de 2026.

Como os recursos serão utilizados?
De acordo com os anexos do projeto, os R$ 252,9 milhões serão distribuídos entre duas ações orçamentárias destinadas à assistência à saúde.
A primeira, denominada “Ação 4004 – assegurar atendimento em saúde por meio de convênios e contratos com a rede privada”, receberá aproximadamente R$ 126,3 milhões. O valor será utilizado para custear convênios e contratos com instituições privadas que prestam serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A segunda, “Ação 4009 – assegurar atendimento em saúde nas unidades hospitalares”, contará com aproximadamente R$ 126,7 milhões. Desse montante, R$ 50 milhões serão destinados à aquisição de materiais de consumo hospitalar; cerca de R$ 56,7 milhões à contratação de serviços de terceiros, e R$ 20 milhões a despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
Segundo o Poder Executivo, a suplementação permitirá adequar o orçamento às necessidades prioritárias da rede estadual, incluindo o abastecimento das unidades hospitalares, a manutenção dos serviços assistenciais e o cumprimento de contratos necessários ao funcionamento dos hospitais.

De onde virão os R$ 252,9 milhões?
O projeto prevê a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, situação que ocorre quando o governo arrecada mais do que havia sido inicialmente previsto no orçamento.
Conforme os anexos da proposta, aproximadamente R$ 250,4 milhões correspondem a receitas de impostos estaduais não vinculadas a uma finalidade específica. O restante tem origem em multas previstas na legislação, transferências da União relacionadas à compensação financeira por recursos hídricos e remuneração de depósitos bancários.
A operação orçamentária ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, o valor será acrescentado ao orçamento da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio de crédito adicional suplementar decorrente de excesso de arrecadação.
Em seguida, a mesma dotação será anulada na Sefin para permitir a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).
Na prática, a Sefin funciona como unidade intermediária da operação. Isso significa que os R$ 252,9 milhões não representam uma nova arrecadação destinada diretamente à saúde, mas uma suplementação orçamentária que utiliza receitas excedentes e a posterior anulação de dotações para reforçar o orçamento do setor.
Como o projeto prevê o acréscimo e a posterior anulação do mesmo valor na Sefin, a operação não implica, por si só, a redução de recursos que já estavam anteriormente previstos para o funcionamento administrativo da secretaria de finanças.

Emenda estabelece regras para utilização dos recursos
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o deputado Delegado Camargo apresentou uma emenda aditiva, aprovada pelos parlamentares, que acrescenta o artigo 2º-A ao projeto.
A alteração estabelece que a execução das despesas autorizadas deverá ocorrer de forma gradual, de acordo com a efetiva realização do excesso de arrecadação nas fontes de recursos indicadas na proposta.
A medida também determina que sejam observadas a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme as disposições da Lei Complementar Federal 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a emenda estabelece que a dotação suplementada na Sefin, por meio do artigo 1º do projeto, deverá ser utilizada exclusivamente para a anulação prevista no artigo 2º, ficando proibida sua execução para outras finalidades.
Dessa forma, a alteração vincula a suplementação realizada na Sefin à operação de transferência orçamentária para o Fundo Estadual de Saúde e condiciona a execução das despesas à efetiva arrecadação dos recursos.

O que são créditos adicionais?
Os créditos adicionais são autorizações de despesas públicas que não estavam previstas no orçamento ou que precisam de reforço financeiro durante o exercício.
Previstos na Lei Federal 4.320/1964, esses créditos permitem que o Poder Público realize ajustes no orçamento, conforme as necessidades da administração e os requisitos estabelecidos pela legislação.
Existem três modalidades: suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos suplementares reforçam valores de despesas já previstas no orçamento. Os créditos especiais são destinados a despesas que não possuem dotação orçamentária específica. Já os extraordinários são utilizados para atender despesas urgentes e imprevisíveis, nas situações previstas em lei.

O que é crédito adicional suplementar?
O crédito adicional suplementar é utilizado quando determinada despesa já está prevista no orçamento público, mas o valor inicialmente autorizado precisa ser ampliado.
Por exemplo, se uma unidade hospitalar possui recursos destinados à aquisição de materiais de consumo, mas a quantidade prevista se mostra insuficiente para atender à demanda até o fim do ano, o governo pode propor um crédito suplementar para reforçar essa despesa.
No caso do PL 1.565/2026, a autorização permitirá ampliar as dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, para atender despesas relacionadas à assistência hospitalar e aos serviços de saúde.
A legislação prevê diferentes fontes para a abertura desses créditos, entre elas o excesso de arrecadação e a anulação de dotações orçamentárias, desde que observadas as exigências legais.
A aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa não significa que todo o valor já tenha sido liberado ou utilizado. A execução dependerá dos procedimentos orçamentários e financeiros previstos na legislação, incluindo as condições estabelecidas pela emenda aprovada pelos parlamentares.
As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Eliete Marques | Jornalista Secom ALE/RO
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