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Assembleia Legislativa aprova alteração na LDO para garantir benefícios a servidores e valorização do Iperon

A proposta foi analisada e votada em Plenário.

13/10/2025 18h23
Por: Redação
Fonte: ALE-RO
 Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) (Foto: Thyagp Lorentz | Secom ALE/RO)
Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) (Foto: Thyagp Lorentz | Secom ALE/RO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou na última semana o Projeto de Lei Ordinária 1108/2025, encaminhado pelo governador Marcos Rocha, que altera Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A proposta foi analisada e votada em plenário e tem como objetivo criar margem fiscal para a implementação de benefícios aos servidores públicos estaduais e promover a valorização do funcionalismo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iperon).

De acordo com a Mensagem 237, de 26 de setembro de 2025, que acompanhou o projeto, a alteração do anexo fiscal busca viabilizar o pagamento do auxílio-transporte a servidores do Poder Executivo e instituir o auxílio-alimentação para profissionais das áreas de saúde e educação, consideradas estratégicas. Segundo o governo, as medidas representam um “reconhecimento justo e necessário” e têm como finalidade melhorar as condições de trabalho e reduzir os custos diários enfrentados pelos servidores. Benefícios e responsabilidade fiscal.

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iperon) (Foto: Estado de Rondonia)

O texto aprovado também ajusta a Margem de Expansão da Fonte 802, que corresponde aos recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e à Taxa de Administração do Iperon. A mudança permitirá reajustes e valorização salarial dos servidores da autarquia previdenciária, utilizando recursos próprios da instituição.

O governo destacou que esses valores são de uso exclusivo do Iperon, e que a proposta não gera impacto financeiro para o Tesouro Estadual, preservando o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal do Estado.

O documento enfatiza que a iniciativa não amplia de forma indevida as despesas obrigatórias, mas faz uma adequação técnica do anexo fiscal, permitindo a execução das medidas de valorização sem comprometer o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2025.


Texto: Elianio Nascimento | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO

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