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Sancionada Lei que define reserva de vagas em concurso para negros e indígenas no MP

Foi sancionada na última terça-feira (11), a Lei Complementar 1.188, que estabelece destinação de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos no âmbito do Ministério Público de Rondônia.

De iniciativa do procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, o projeto define a reserva de vagas nos concursos para provimentos de cargos efetivos da Instituição, na proporção de 20% para negros e 5% para indígenas.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

Pelo texto da normativa, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A autodeclaração, entretanto, será apreciada por comissão especial de heteroidentificação, com composição plural, que entrevistará os candidatos e emitirá parecer.

Em relação aos que concorrerão às vagas reservadas a candidatos indígenas, deverão apresentar declaração de pertencimento étnico e registro civil, além de identificação étnica ou registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.

Para Ivanildo de Oliveira, as normas estabelecidas pela Lei Complementar 1.188/23 vão ao encontro das políticas afirmativas que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo para atenuação das desigualdades sociais provocadas pelo racismo estrutural e institucional. Trata-se, portanto, de medida que visa dar efetividade ao princípio da isonomia, especialmente no que tange à perspectiva da afirmação da igualdade material através do respeito à diversidade.

Cargos comissionados

Na mesma linha, por meio de resolução do procurador-geral de Justiça, o MP rondoniense já tinha estabelecido a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Instituição.

Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas.